Recebimento indevido de vantagem; pagamentos de empresário a inspector tributário; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) 

 


23/07/2020

Por despacho datado de 09.07.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra dois arguidos e duas sociedades comerciais com sede em Vila Nova de Famalicão, imputando a todos a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.

 

O Ministério Público considera indiciado que de 17.03.2011 a 16.09.2013, um dos arguidos, empresário, sócio maioritário e gerente das sociedades comerciais arguidas, entregou por dez vezes quantias monetárias ao outro, inspector tributário, que as recebeu e fez suas, num total de €12 500.

O Ministério Público mais indiciou que o arguido empresário deu curso a estes pagamentos acreditando que assim podia ter informações privilegiadas e evitar problemas com o fisco e que o arguido inspector tributário as aceitou bem sabendo que as ofertas não podiam deixar de ser entendias num contexto de interesse nas funções que desempenhava.

 

O Ministério Público mais requereu que o arguido inspector tributário seja condenado a pagar ao Estado o montante de €12 500, correspondente à vantagem patrimonial obtida com a prática do crime.