Homicídio qualificado; Caso Luís Giovani; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Bragança (Bragança, secção única)

 


29/06/2020

Por despacho de 23.06.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Bragança (Bragança, secção única) deduziu acusação contra oito arguidos, imputando:

  • a sete deles, a prática de quatro crimes de homicídio qualificado agravado, sendo um na forma consumada e três na forma tentada;
  • a dois destes sete, a prática de um crime de detenção de arma proibida;
  • a um outro, o oitavo, a prática do crime de favorecimento pessoal.

 

O Ministério Público considerou indiciado que no dia 21.12.2019, entre as 2h30m e as 3h15, num estabelecimento de bar sito na cidade de Bragança, um dos arguidos e outro indivíduo que o acompanhava se desentenderam com quatro jovens, por suporem que estes jovens estavam a assediar as suas namoradas, o que deu origem a uma escaramuça sanada pelos encarregados da segurança do dito estabelecimento.

 

Mas que já no exterior, aqueles quatro jovens se dirigiram de novo ao referido indivíduo e à sua namorada, com estes se travando de razões, o que motivou que ao local acorressem quatro dos arguidos, que se envolveram com os jovens em agressões recíprocas.

Mais indiciou o Ministério Público que pretendendo evitar as agressões, os quatro jovens fugiram do local a correr, vindo a ser interceptados por um outro arguido que lhes desferiu várias pancadas com um pau com uma moca numa das extremidades; e que entretanto chegaram ao local aqueles quatro arguidos e ainda outros dois, um destes munido de uma soqueira metálica, tendo então, os sete, actuando concertadamente, agredido os quatro jovens com pontapés, murros e pancadas desferidas com paus e com a soqueira.

 

Neste contexto, indiciou o Ministério Público, três dos jovens lograram pôr-se em fuga mas um deles foi rodeado pelos sete arguidos, sendo então agredido por todos, nomeadamente na cabeça, com mais murros e pontapés, pancadas com paus, a parte metálica de um cinto e uma soqueira, acabando prostrado no chão; este jovem, diz o Ministério Público, veio a sofrer lesões derivadas destas agressões que lhe provocaram a morte, ocorrida dez dias mais tarde; e que era propósito dos arguidos que sucedesse o mesmo aos outros três, o que só não veio a acontecer por razões alheias à sua vontade.

 

Três arguidos encontram-se em prisão preventiva; quatro sujeitos à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

 

Ao arguido acusado de favorecimento pessoal está imputado ter escondido, a pedido de um arguido, o pau com moca utilizado para a prática dos factos.