Maus tratos; sequestro agravado; fuga de mãe e avó com criança subtraindo-a ao convívio com o pai; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Barcelos, secção única)

 


12/06/2020

Por despacho datado do dia 02.06.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Barcelos, secção única) deduziu acusação contra duas arguidas, imputando-lhes a prática de um crime de maus tratos e de um crime de sequestro agravado.

 

O Ministério Público considerou indiciado que as arguidas são mãe e avó materna de uma menina nascida em 2003; e que a arguida mãe e o pai da menina se separaram quando esta não tinha sequer um ano de idade, tendo corrido processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, que confiou a criança à guarda e cuidados da arguida mãe, residente em freguesia do concelho de Barcelos, possibilitando ao pai visitá-la quando entendesse mediante aviso prévio, tê-la consigo em fins-de-semana alternados e passar com ela quatro semanas de férias por ano, em dois períodos de quinze dias.

 

Sucede que, mais indicia o Ministério Público, as arguidas, mãe e avó, a partir de Maio de 2005, formularam propósito de inviabilizar os contactos da menina com o pai e com os demais membros da família paterna, para que estes não se desenvolvessem e começassem mesmo a quebrar; posto o que, entre o mais, industriaram a menina contra o pai e a sua família, incumpriram reiteradamente o regime dos convívios desta com o pai, a arguida mãe invocou processualmente falsas suspeitas de abuso sexual visando o pai, induziram e pressionaram, neste contexto, os relatos da menina para que fossem conformes a tal falsa narrativa, e a arguida mãe ausentou-se com a filha para o Brasil de Abril a Outubro de 2010, impedindo o regime de convívios, a frequência da escola por parte da menina e o acompanhamento psicológico que lhes estava a ser prestado em função das perturbações que já evidenciava.

 

Por fim, o Ministério Público indiciou que reagindo à decisão do tribunal, que por sentença de 17.11.2011 transitada em julgado determinou a alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais, confiando a menina à guarda e cuidados do pai, as arguidas, em data não concretamente apurada, situada entre finais de Fevereiro e meados de Março de 2011, fugiram o país, levando com elas a menina, contra o que fora decidido pelo tribunal e sem o conhecimento, autorização e contra a vontade do pai, o qual, desde essa altura e até hoje, perdeu o rasto da filha, ignorando onde é que a mesma se encontra e qual o seu estado, estando esta, também, impedida de conviver com o pai.