Homicídio qualificado agravado; violência doméstica; morte por disparos de espingarda caçadeira; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

 


28/05/2020

Por acórdão datado do dia 22.05.2020, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) condenou um arguido na pena única de 23 anos e 6 meses de prisão pela prática de:

  • um crime de violência doméstica agravado;
  • um crime de ofensa à integridade física simples;
  • um crime de detenção de arma proibida;
  • um crime de homicídio qualificado agravado, na forma tentada;
  • um crime de homicídio qualificado agravado, consumado.

 

O tribunal considerou provado que o arguido e a companheira mantiveram uma relação marital de onze anos, trabalhando ambos num estabelecimento de panificação, em Lousada, não aceitando o arguido o final desta relação, sucedido em 2017; e que após esse final, os comportamentos agressivos para com a anterior companheira, que caracterizaram o arguido desde 2016, se agravaram, passando a suceder-se as agressões com murros e bofetadas e com objectos, os insultos, as ameaças -inclusive com armas de fogo-, telefonemas insistentes, seguimentos e esperas, nomeadamente quando a vítima fazia de madrugada a distribuição de pão, assim como anúncios de que a mataria pois se não era para ele não seria para mais ninguém.

 

O tribunal deu como provado que esta vítima manteve em segredo uma relação de namoro que iniciou em Maio de 2019 com um amigo próximo do arguido; mas que tendo o arguido descoberto essa relação, os confrontou no dia 22.07.2019, na Lixa, quando os encontrou juntos nas imediações de um estabeleicmento comercial, tendo-se envolvido em agressões mútuas com o referido namorado da anterior companheira; e que no seguimento destes factos, finda a contenda, o arguido se muniu de uma espingarda que municiou com quatro cartuchos, colocando-a depois no seu veiculo automóvel, disposto a usá-la quando encontrasse aquela e o namorado; e mais deu como provado que depois, nesse mesmo dia 22, pelas 22h30, passou de carro junto à casa da anterior companheira e tendo-a visto no exterior, juntamente com o namorado e outras pessoas, lhes disse que iam ver o que ia acontecer.

 

Por fim, o tribunal assentou que já na madrugada do dia seguinte, pelas 6h00, o arguido procurou interceptar a anterior companheira na volta de distribuição do pão, o que veio a conseguir na Rua de São Lourenço, em Lousada, verificando que a mesma tripulava o veículo automóvel de distibuição acompanhada do namorado; e que o arguido, então, aproximou daquele o seu veículo automóvel, trancando-lhe a marcha, posto o que saiu e visou com a espingarda o pára-brisas do veículo onde se encontravam a anterior companheira e o namorado, efectuando um dsparo que perfurou o vidro; de seguida, dirigiu-se à porta do pendura, puxou para o exterior do veículo o namorado da vítima que fora sua companheira, atirou-o ao chão e efectuou dois disparos a curta distância que o atingiram na cabeça, provocando-lhe morte imediata.