Violação em contexto de violência doméstica; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

 


05/05/2020

Por acordão de 30.04.2020, o Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal) condenou um arguido na pena de 6 anos e 8 meses de prisão, pela prática, em concurso efectivo, de um crime de violência doméstica e de um crime de violação.

 

O tribunal considerou provado que o arguido manteve com a ofendida uma relação de namoro desde Janeiro de 2018, chegando a viver juntos em Guimarães; e que durante esta relação o arguido sempre se mostrou controlador e possessivo, mantendo para com a vítima, sua namorada, comportamentos ciumentos e agressivos, chegando a agredi-la e a obrigá-la a sair de casa só com a roupa interior vestida.

 

Mais ficou provado que no dia 29.05.2019, a vítima comunicou ao arguido que pretendia terminar o relacionamento que com ele mantinha; e que na noite deste mesmo dia, já na casa que tinha sido a comum do casal, em Guimarães, o arguido acusou-a de o pretender fazer só porque já tinha outro homem e viu-lhe o conteúdo do telemóvel, de que se apoderou, nomeadamente as conversas escritas.

 

O tribunal deu como provado que tendo visualizado determinada mensagem no telemóvel da vítima, o arguido descontrolou-se, desferiu uma chapada na cara da ofendida, vários pontapés na cabeça e nas pernas desta e dois murros nas costelas; forçou-a a despir-se, colocou-a fora de casa e fechou-lhe a porta;  e que, tendo o arguido seguido a vítima, esta acabou por regressar a casa, local onde o arguido a agrediu de novo e a forçou, mediante o uso da força física, a com ele manter relações sexuais, que filmou e remeteu à pessoa com quem a vítima trocara a mensagem referida.

 

O arguido foi ainda condenado nas seguintes penas acessórias por um período de 5 anos:

  • proibição de contacto com a vítima, por qualquer forma, ou por interposta pessoa, medida fiscalizada através de
    meios técnicos de controlo à distância; e
  • obrigação de frequência de um programa específico de prevenção da violência doméstica.