Fraude fiscal qualificada; abuso de confiança fiscal; aquisição intra-comunitária de veículos automóveis e posterior comercialização em Portugal; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga

 

 


26/02/2020

Por despacho de 14.02.2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma sociedade comercial por quotas e contra um arguido, seu gerente de facto e de direito, imputando a ambos a prática de um crime de fraude fiscal qualificada e de um crime de abuso de confiança fiscal.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido girava em Barcelos, no âmbito da sociedade comercial, um negócio de compra e venda de veículos automóveis; e que no âmbito desse giro adquiriu, intracomunitariamente, nos anos de 2016 e 2017 veículo automóveis, que posteriormente vendeu, não declarando as aquisições em território nacional para efeito de IVA, nem procedendo à liquidação deste imposto, ou aplicando regime indevido.
 
Mais indiciou o Ministério Público que com este comportamento logrou o arguido obter para a sociedade comercial uma vantagem patrimonial ilegítima de €180 386,83, à custa dos interesses do Estado em sede de IVA.
 
 
O Ministério Público acusou ainda o arguido de nos 2.º e 3.º trimestres de 2017 ter liquidado e recebido €37 869,72 de IVA em operações tributáveis da sociedade, que não entregou ao Estado no prazo devido, vindo a pagar mais tarde, quando notificado, apenas €13 340,87.
 
O Ministério Público pediu que o arguido e a arguida sociedade sejam solidariamente  condenados a pagar ao Estado o montante de €196 489,95, por corresponder a vantagem de actividade criminosa, sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via.