Ofensa à integridade física; adepto de futebol envolvido em confrontos nas imediações do estádio; medida de  interdição de acesso ao estádio; suspensão provisória do processo | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 1.ª secção)

 


20/02/2020

Na sequência da apresentação  de cidadão detido pela PSP, no dia 16.02.2020, nas imediações do Estádio Afonso Henriques, em Guimarães, o Ministério Público ordenou a abertura de procedimento criminal visando a investigação das circunstâncias em que se envolvera em confrontos físicos com outros adeptos.
 
 
No âmbito deste processo, em que estava em causa o crime de ofensa à integridade física previsto  no regime jurídico da segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, o Ministério Público concluiu que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, a qual, proposta ao arguido, e obtida a concordância judicial, foi por ele aceite, ficando vinculado ao cumprimento das injunções aplicadas.
 
 
Entre estas, ficou o arguido
  • proibido de aceder a recintos desportivos durante um ano, estando obrigado a comparecer junto do órgão de polícia crimninal da área da sua residência e a aí permanecer durante os jogos da equipa principal do Futebol Clube do Porto a nível nacional ou internacional;
  • obrigado ao pagamento de 200€ a uma instituição de solidariedade social.
 
O processo ficará suspenso pelo prazo de um ano.
 
 
A detenção ocorreu no âmbito do jogo de futebol entre o Vitória Sport Clube e o Futebol Clube do Porto, cujo policiamento foi acompanhado por oito magistrados judiciais e do Ministério Público, no âmbito do Projeto da Procuradoria-Geral da República em execução na comarca de Braga.