Homicídio qualificado; incêndio; extorsão na forma tentada; branqueamento; incêndio em prédio sito na baixa do Porto | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Porto, 10.ª secção)

 


17/01/2020

No dia 23.12.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Porto, 10.ª secção) deduziu acusação contra quatro arguidos, uma arguida e uma sociedade comercial, imputando

  • a três arguidos, um crime de extorsão na forma tentada, um crime de incêndio na forma tentada, um crime de incêndio, um crime de homicídio qualificado e cinco crimes de homicídio qualificado na forma tentada; a um destes arguidos ainda um crime de branqueamento;
  • a um outro arguido a prática de um crime de extorsão na forma tentada;
  • à arguida e à arguida sociedade comercial a prática de um crime branqueamento.

 

O Ministério Público considerou indiciado que um dos arguidos, através da arguida sociedade, adquirira em 12.12.2016, um prédio na Rua Alexandre Braga, no Porto, pelo preço de €645 000, com o proposito de o remodelar e vender com lucro; e que este arguido, para tal, apresentou na Câmara Municipal do Porto um pedido de licenciamento de obras de alteração, conservação e reabilitação do prédio em causa, que veio a ser aprovado em 08.11.2018, passando a correr o prazo de seis meses para a apresentação dos projectos de especialidade.

 

Mais refere a acusação que no dia 28.11.2018, o mesmo arguido, em representação da sociedade arguida, celebrou contrato com terceiro, prometendo vender o dito prédio pelo valor de €1 200 000, compromentendo-se a entregá-lo ao promitente comprador, até 31.05.2019, livre de pessoas e bens e de quaisquer ónus e encargos.

 

Sucede, indiciou o Ministério Público, que este projecto do arguido de remodelar o prédio e de o vender com lucro estava entravado pela existência de um contrato de arrendamento de duração indeterminada relativo ao 3.º andar e águas furtadas e pela circunstância de a inquilina, que ali vivia com três filhos, vir recusando todas as propostas que o arguido lhe vinha fazendo para sair do arrendado, a última das quais no valor de €40 000.

 

Descreve a acusação que pretendendo o prédio desocupado, o arguido acordou com três outros arguidos que estes se deslocariam ao dito arrendado para convencer os inquilinos a sair, se necessário pela intimidação, o que estes fizeram no dia 09.02.2019, apresentando uma última contrapartida pela desocupação do arrendado e passando a ameaçar os inquilinos quando estes a recusaram. 

 

Face a esta recusa, refere a acusação, o arguido decidiu atear fogo ao prédio, mediante acção executada por dois daqueles três arguidos, o que ensaiou no dia 24.02.2019, sem sucesso, e na madrugada do dia 02.03.2019, desta feita dando origem a chamas que lavraram de modo descontrolado, consumindo o prédio e propagando-se ao prédio contíguo, onde residam duas outras pessoas; como consequência destas condutas, os inquilinos ficaram encurralados pelas chamas, impedidos de sair do edifício;  três deles foram resgatados pelos bombeiros com meios mecânicos elevatórios;  um, que não foi possível resgatar, morreu carbonizado.

 

O arguido dono do prédio, a arguida -mulher deste arguido- e a arguida sociedade estão acusados de um crime de branqueamento por terem dado curso a um plano de transferência para a China dos proventos da venda do imóvel, na concretização do contrato promessa, venda esta ocorrida no dia 26.08.2019.