Insolvência dolosa; dissipação de património de empresa; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República de Bragança (Miranda do Douro, secção única)


17/01/2020

No dia 16.12.2019, o Ministério Público na Procuradoria da República de Bragança (Miranda do Douro, secção única) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática de um crime de insolvência dolosa.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que por sentença transitada em julgado em 04.09.2013,  proferida em processo de insolvência com termos corridos no Tribunal Judicial de Vimioso, foi declarada insolvente a sociedade de que o arguido era gerente de direito e de facto, com sede em Argozelo, Vimioso; e que nesse processo, apesar do reconhecimento de créditos, não foram apreendidos bens suficientes para os liquidar.
 
 
Mais indiciou o Ministério Público, no entanto, que as imobilizações corpóreas da referida sociedade passaram de €102 014,04, no final do ano de 2008, para €00,00, no final do ano de 2009; e que tal sucedeu por acção do arguido, que fez desaparecer o património da sociedade, dando-lhe descaminho com o intuito concretizado de lesar os credores, frustrando as garantias patrimoniais dos seus créditos.