Abuso sexual de criança agravado; trato sexual com a filha de companheira; pena de prisão | condenação em primeira instância | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal de Vila Nova de Gaia)

 


14/01/2020

Por acórdão proferido no dia 16.12.2019, o Tribunal Colectivo deu como provada a generalidade dos factos constantes da decisão de pronúncia e condenou o arguido, à data unido de facto com a mãe da vítima, na pena de seis anos e seis meses de prisão, pela prática do crime de abuso sexual de criança agravado.
 
Em causa estiveram condutas praticadas em número de vezes não concretamente determinado, durante um período de tempo de cerca de dois anos, no interior da casa de residência, consistindo na exibição de filmes de conteúdo pornográfico e na manutenção de trato de natureza sexual com a criança.
 
Na fixação da pena concreta, o Tribunal teve em consideração, entre outros factores, as exigências de prevenção geral face à frequência com que ocorre este tipo de crime, assim como o sentimento de repulsa, a intranquilidade e a insegurança que provoca na comunidade.
 
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar à criança a quantia de 6.500,00€ a título de indemnização pelos danos não patrimoniais por esta sofridos.