Fraude fiscal qualificada; IVA; importação de veículos automóveis; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


06/01/2020

Por despacho de 06.12.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma sociedade comercial e um arguido -seu gerente de facto e de direito-, imputando-lhes a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.
 
 
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido girava em Barcelos, no âmbito da sociedade comercial, um negócio de compra e venda de veículos automóveis; e que no âmbito desse giro adquiriu, intracomunitariamente, nos anos de 2016, 2017 e 2018 veículo automóveis, que posteriormente vendeu, não declarando as aquisições em território nacional para efeito de IVA e, posteriormente, não declarando nem entregando à Administração Tributária o IVA cobrado por ocasião da venda dos veículos em Portugal.
 
Mais indiciou o Ministério Público que com este comportamento logrou o arguido obter para a sociedade comercial uma vantagem patrimonial ilegítima de €249 029,06, à custa dos interesses do Estado em sede de IVA.
 
O Ministério Público pediu que o arguido e a arguida sociedade sejam solidariamente  condenados a pagar ao Estado este montante, por corresponder a vantagem de actividade criminosa, sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via.