Entrega/recebimento indevido de vantagem; corrupção; assistentes operacionais de Casa Mortuária do Centro Hospitalar de Aveiro e agentes funerários | Ministério Público no DIAP da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) 

 


16/12/2019

No dia 10.09.2019, o Ministério Público no DIAP da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª Secção) proferiu despacho de acusação contra vinte arguidos, sendo onze pessoas singulares e nove pessoas colectivas, imputando:
 
1. a dois arguidos, assistentes operacionais do Centro Hospitalar do Baixo Vouga – Hospital Infante D. Pedro, EPE, a desempenharem funções na Casa Mortuária/Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo Vouga, respectivamente, 15 e 18 crimes de recebimento indevido de vantagem por, pelo menos desde o ano de 2009 até finais do ano de 2015, dada a proximidade resultante do contacto funcional que mantinham com agentes funerários, aceitarem gratificações que variavam entre os 5,00 e os 100,00€, ofertas de refeições e outras vantagens, o que lhes estava expressamente vedado.
 
2. a um desses mesmos arguidos, para além dos crimes referidos em 1, foi igualmente imputado um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado por ter recebido e preparado para as exéquias fúnebres, nas instalações da Casa Mortuária/Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo Vouga, o cadáver de uma pessoa que não falecera naquele hospital, fazendo constar do livro de registo factos que não correspondiam à verdade, mediante a promessa de vantagem patrimonial.
 
3. aos demais arguidos - proprietários, sócios-gerentes ou funcionários dessas empresas funerárias - a prática de um a dois crimes de entrega/promessa indevida de vantagem por darem e prometerem dar aquelas gratificações e dádivas, pretendendo uma maior disponibilidade dos assistentes operacionais para um tratamento mais célere e resolução de questões funcionais, projectando uma imagem de maior eficiência junto da clientela.
 
4. a uma das pessoas singulares e a uma das pessoas colectivas referidas em 3, foi imputada, para além daqueles crimes, foi imputada a prática do crime de corrupção activa por ter solicitado ao funcionário a realização de um serviço, utilizando indevidamente as instalações e fora das circunstâncias em que o poderia fazer, a troco de uma vantagem patrimonial.