Abuso de poder; peculato de uso; administradora de insolvência; uso de veículo entregue pelo insolvente para devolução à locadora; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Porto, 12.ª secção)

 


11/12/2019

Por despacho de 29.11.2019, o Ministério Público acusou uma arguida, imputando-lhe a prática dos crimes de abuso de poder e de peculato de uso.

 

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, enquanto administradora de insolvência, no âmbito de processo que correu termos no extinto Tribunal Judicial de Gondomar, recebeu do insolvente um veículo automóvel para que fosse devolvido à locadora; mas que, mais indiciou, ao invés de proceder a esta entrega, passou a utilizá-lo no seu quotidiano em seu próprio benefício, o que sucedeu, pelo menos, de 27.03.2009 a 04.01.2019.

 

O Ministério Público pediu ainda que a arguida seja condenada a pagar ao Estado o valor de €160 360, que entendeu corresponder à vantagem por ela obtida com a prática dos factos.