Violação de regras segurança; explosão e incêndio em empresa de artes gráficas; morte de trabalhador; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 3.ª secção)

 


25/11/2019

No dia 12.11.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Vila Nova de Gaia, 3.ª secção) acusou dois arguidos, uma arguida e uma sociedade comercial, imputando aos três primeiros a prática de um crime de violação de regras de segurança e à última responsabilidade na mesma prática.

 

O Ministério Público considerou indiciado que no dia 10.08.2018, em dependência de uma empresa de trabalhos de artes gráficas, sita em Vila Nova de Gaia, ocorreu uma explosão e um incêndio, que viriam a causar a morte a um trabalhador que aí procedia a trabalhos de limpeza.

 

Mais considerou o Ministério Público que tal explosão e incêndio se deveu à circunstância de os dois arguidos, sócios-gerentes da empresa de artes gráficas, não terem acautelado os riscos e perigos da atmosfera explosiva gerada por parte dos trabalhos desenvolvidos na empresa, aqueles que envolviam a manipulação de magnésio no processo produtivo.

O Ministério Público elencou, entre outras, as seguintes medidas preventivas que não foram implementadas pelos arguidos, as quais poderiam ter atenuado ou afastado os riscos de explosão:

  • classificação da área como perigosa;
  • criação de um manual contra explosões e implementação prática dos respectivos procedimentos;
  • implementação de medidas para desviar ou remover para lugar seguro os gases inflamáveis libertados no processo produtivo;
  • disponibilização aos trabalhadores de vestuário adequado, que não originasse descargas electro-estáticas;
  • proporcionar aos trabalhadores formação adequada para lidar com os riscos.

Além dos arguidos e da empresa que geriam, foi ainda acusada a arguida, técnica de higiene e segurança, quadro da empresa com a qual os arguidos tinham contrato de prestação de serviços de higiene e segurança no trabalho, visando a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da segurança dos trabalhadores.

O Ministério Público considerou indiciado que esta arguida, tendo acesso nas várias visitas a todas as dependências das instalações da empresa arguida e tomando conhecimento da actividade industrial que aí se desenvolvia, nunca fez constar dos vários relatórios que efectuou o risco de explosão e incêndio, nem os correspondentes procedimentos de segurança.