Corrupção activa e passiva; obtenção fraudulenta de cartas de condução; penas de prisão efectiva; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Juízo Central Criminal de Braga – Juiz 1)


21/11/2019

Por acórdão publicitado em 11.11.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou:
 
- totalmente improcedentes os recursos interpostos da decisão final por 26 arguidos.
- parcialmente procedentes os recursos interpostos da decisão final por 3 arguidos, condenados em prisão efectiva, reduzindo as penas aplicadas pelo tribunal de primeira instância: de 10 para 8 anos; de 6 para 5 anos e 6 meses; de 7 para 5 anos e 10 meses.
- parcialmente procedente o recurso interposto por um arguido quanto à vantagem económica obtida com a prática dos ilícitos, reduzindo de 193.482.49€ para 160.732,49€ a condenação de pagamento ao Estado.
 
Confirmou em tudo o mais, a decisão recorrida.
 
Recorda-se que os factos respeitam ao funcionamento, durante o ano de 2012 até 04.01.2013, do centro de exames privado de Vila Verde da Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel (ANIECA) pelo qual seis inspectores instituíram um esquema, juntamente com profissionais ligados ao ensino da condução, para facilitarem aos candidatos a execução das provas teórica e prática a troco de quantias monetárias.