Corrupção activa; corrupção passiva; crimes cometidos no âmbito da gestão autárquica; contratação pública; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção)

 


19/11/2019

Por despacho proferido no dia 06.11.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Aveiro (Santa Maria da Feira, 1.ª secção), acusou 68 arguidos, entre os quais dez autarcas e ex-autarcas, nove quadros de municípios, quatro clubes desportivos e os seus respectivos presidentes, vinte empresários e doze sociedades comerciais. 

 

Em causa estão factos relativos ao exercício dos municípios de Oliveira de Azeméis, Matosinhos, Gondomar, Estarreja e Albergaria-a-Velha e também à actuação de um quadro da Direcção Regional de Economia do Norte, nomeadamente:

  • ao uso por alguns dos arguidos, na Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, entre Janeiro de 2016 e Junho de 2017, de montantes de fundos de maneio para benefício próprio, designadamente para efeito de financiarem os seus almoços e jantares e outros gastos pessoais, bem como forma de financiar mensalmente, no valor de 300 euros, as despesas com a sede concelhia de partido político -crimes de peculato e de falsificação de documento agravada;
  • na viciação de dois procedimentos concursais iniciados no município de Oliveira de Azeméis em 2015, para lugares de assistente operacional e de assistente técnica, pela entrega a duas candidatas, em momento prévio ao exame, do enunciado da prova a realizar e pela sua posterior colocação mediante o uso do mecanismo de resrerva de recrutamento -crimes de abuso de poderes, violação de segredo, corrupção passiva, corrupção activa e participação económica em negócio;
  • no uso de influência, de elementos do executivo da Câmara Municipal de Oliveir de Azeméis, perante a direcção de uma IPSS e o IEFP, em 2014 e 2016, para concretizar estágio profissional para o filho e a filha de um simpatizante partidário -crimes de tráfico de influências e de abuso de poderes;
  • às diligencias efectuadas pelo presidente da câmara municipal de Oliveira de Azeméis, em 2014 e 2015, a pedido de secretário do gabinete de apoio à presidência, usando de persuasão junto de pessoas capazes de influenciar a decisão, com vista que fosse aprovado no IAPMEI um projecto de financiamento em que era interessada a empresa do pai deste secretário -crimes tráfico de influência para acto ilícito agravado e de abuso de poderes;
  • à celebração, pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, de 2010 a 2015, por ajuste directo, de sucessivos contratos de prestação de serviços sempre a favor do mesmo beneficiário, que usava para o efeito empresas diversas para formalmente encobrir a violação das regras de contratação pública -crime de prevaricação;
  • ao engendramento de um esquema que, sob a capa de contratos-programa celebrados com clubes desportivos e com documentação não condizente com a realidade, possibilitasse à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis proceder ao pagamento, em 2016 e 2017, de obras de colocação de relvado sintéctico em dois campos de futebol, que determinara em data anterior a Junho de 2010 e que nesse ano e em 2011 foram executadas, como se tais obras tivessem sido realizadas em 2016 e o tivessem sido a mando dos clubes envolvidos e no âmbito dos referidos contratos-programa -crimes de peculato, prevaricação, corrupção activa, corrupção passiva, falsificação de documentos;  
  • à realização de obras patrocinadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em instalações desportivas pertença de junta de freguesia, sem qualquer procedimento ao abrigo da contratação pública -crimes de prevaricação, falsificação de documento, corrupção passiva, corrupção activa, peculato;
  • à realização de obras em instalações de clube desporivo, pagas em 2016 pela Câmara Municipal de oliveira de Azeméis sem que estivessem concluídas e à comparticipação de obras em auditório de escola através da atribuição de verba mediante contrato-programa a entidade que não era proprietária ou detentora do referido auditório -crimes de corrupção passiva, corrupção activa, prevaricação, falsificação de documentos, peculato;
  • à contratação de cinco empreitadas de obras públicas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azemíes, com uma empresa de construção civil e à sua execução prática, a troco de quantias entregues por esta empresa para ser beneficiária das referidas contratações -crimes de corrupção passiva, corrupção activa, prevaricação, participação económica em negócio, peculato, falsificação de documentos, abuso de poderes, violação de segredo;
  • ao favorecimento de empresário pelas Câmaras Municipais de Estarreja, Matosinhos e Gondomar, nos procedimentos de contratação pública de 2016 e 2017 -crimes de corrupção passiva, corrupção activa e prevaricação; 
  • à realização, em 2017, de uma obra particular, que beneficiava munícipe de Albergaria-a-Velha, por conta desta Câmara Municipal, com os custos diluídos em empreitada de obras públicas cujo procedimento corria paralelamente -corrupção activa, corrupção passiva, falsificação de documentos;
  • ao favorecimento de empresário por funcionario da Direcção Regional de Economia do Norte, de 2010 a 2017, a troco de vantagens económicas, intercedendo e favorecendo sociedades em processos contra-ordenacionais e administrativos -corrupção passiva, corrupção passiva.