Homicídio; profanação de cadáver; decisão do Supremo Tribunal de Justiça; morte de mulher brasileira por compatriota | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, Juízo Central Criminal)

 


18/11/2019

Por acórdão datado de 17.10.2019, o Supremo Tribunal de Justiça julgou totalmente improcedente o recurso interposto por um arguido do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação do Porto, de 08.05.2019. Este acórdão, por sua vez, confirmara a decisão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto), de 30.01.2019, que o condenara pela prática de:
 
- um crime de homicídio simples na pena de 14 anos de prisão;
- um crime de profanação de cadáver na pena de 1 ano e 8 meses de prisão, e
- em cúmulo jurídico dessas duas penas, na pena única de 15 anos de prisão
 
Recorda-se que os factos se reportam a arguido que, pelas 5h00 do dia 01.10.2015, na sua casa de residência, sita no Porto, tirou a vida à vítima, uma mulher de nacionalidade brasileira que com ele residia; de seguida, ocultou o cadáver num quarto da mesma casa e pelas 13h00, envolveu-o num lençol e transportou-o na bagageira de um veículo automóvel para uma zona de mato em Vila de Andorinho, aí o enterrando.