Roubo; decisão proferida em recurso confirmando acórdão condenatório; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia)


18/11/2019

Por acórdão proferido no dia 10.10.2019, o Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por um arguido e manteve na íntegra o acórdão datado do dia 08.05.2019, do Tribunal da Relação do Porto, que concedendo provimento a recurso interposto pelo Ministério Público o condenara na pena de 4 anos de prisão efectiva, pela prática de um crime de roubo.

 

Na sua decisão, agora mantida e que revogara o acórdão absolutório do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia), de 13.12.2018, o Tribunal da Relação do Porto considerou provado que o arguido, no dia 07.10.2015, pelas 11h00, introduziu-se no interior de uma casa de residência, sita em Vila Nova de Gaia, apropriando-se de €60 em numerário e de objectos no valor de €1 400; e que, depois disto, o arguido abeirou-se da ofendida, uma senhora idosa que entretanto chegara a casa, colocou-lhe no rosto um pano embebido em líquido de características não apuradas que a fez desmair, posto o que lhe retirou da mão esquerda duas alianças e um anel e lhe arrancou do pescoço um fio de ouro.