Fraude fiscal qualificada; IVA; importação de veículos automóveis; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção)


08/11/2019

Por despacho de 29.10.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra uma sociedade comercial, uma arguida e um arguido -aquela gerente de facto e de direito da sociedade, este apenas gerente de facto-, imputando aos três a prática de um crime de fraude fiscal qualificada.

 

O Ministério Público considerou indiciado que a arguida e o arguido giravam em Esposende, no âmbito da sociedade comercial, um negócio de compra, venda e aluguer de veículos automóveis; e que no âmbito desse giro adquiriram, intracomunitariamente, nos anos de 2014, 2015 e 2016, veículo automóveis, legalizando alguns deles junto da Alfândega como se tivessem sido adquiridos por terceiros, não declarando as aquisições em terriotório nacional para efeito de IVA e, posteriormente, não declarando nem entregando à Administração Tributária o IVA cobrado por ocasião da venda dos veículos em Portugal.

 

Mais indiciou o Ministério Público que com este comportamento lograram a arguida e o arguido obter para a sociedade comercial uma vantagem patrimonial ilegítima de €232 246,70, à custa dos interesses do Estado em sede de IVA.

O Ministério Público pediu que a arguida, o arguido e a arguida sociedade sejam todos condenados solidariamente a pagar ao Estado este montante, por corresponder a vantagem de actividade criminosa, sem prejuízo da satisfação dos direitos patrimoniais do Estado por outra via.