Peculato; secretário de junta de freguesia; pagamento de indemnização imposta em tribunal com dinheiro da autarquia; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) 


08/11/2019

Por despacho datado de 29.10.2019, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República de Braga (Braga, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido, secretário da junta de freguesia do concelho de Braga, imputando-lhe a prática de um crime de peculato.

 

De acordo com a acusação, o arguido, secretário de uma junta de freguesia, foi condenado em tribunal no pagamento de duas indemnizações, uma no valor de €1200, outra no valor de €500; e, embora sabendo que fora condenado a título estritamente pessoal, em Abril e Maio de 2016, determinou que fossem transferidas da conta bancária titulada pela junta de freguesia, para as contas dos credores das indemnizações, as duas quantias que ele próprio fora condenado a pagar e ainda uma outra relativa a juros, no total de €1 860.

 

O Ministério Público pediu ainda que o arguido fosse condenado a entregar ao Estado esta quantia, correspondente à vantagem criminosa que teve com a prática dos factos, sem prejuízo dos direitos da autarquia ofendida.