Peculato; solicitador de execução| Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto (Juiz 14)

 

 

 

 


22/10/2019

Por acórdão datado de 03.10.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou um arguido pela prática do crime de peculato, na pena de dois anos e seis meses de prisão suspensa por igual período com regime de prova, assente num plano de reinserção social.
 
Recorda-se que os factos se reportam à actividade de um arguido, solicitador de execução que, em diversos processos e no exercício dessas funções, cobrou e recebeu quantias, num total que ultrapassou os 12.000,00€ que depois fez suas, apesar de saber que não lhe pertenciam mas sim aos credores.
 
O Tribunal Colectivo condenou ainda o arguido a pagar ao Estado a quantia correspondente à vantagem que obteve com a prática do crime.