Abuso de confiança; fraude fiscal; falsificação de documentos; adulteração de declarações de IVA por técnico oficial de contas; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juízo central criminal)

 


11/10/2019

Por acórdão datado do dia 10.07.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um arguido em, em consequência, 

  • alterou uma parcela da matéria de facto dada como provada pela primeira instância;
  • declarou prescrito o procedimento criminal quanto a dois crimes de falsificação de documento, um crime de abuso de confiança e um crime de fraude fiscal;
  • atenuou especialmente a pena relativamente a um crime de abuso de confiança;
  • fixou a pena única de prisão aplicada ao arguido em 8 anos e 6 meses,

 

O mesmo acórdão julgou totalmente procedente recurso interposto pelo Ministério Público, pelo que mais foi o arguido condenado a pagar ao Estado a quantia de €1 518 005,94, correspondente à vantagem patrimonial obtida com a prática dos crimes.

 

A presente decisão do Tribunal da Relação de Guimarães reporta-se ao acórdão proferido peloi Tribunal Judicial de Braga (Guimarães, juíuzo central criminal), no dia 04.04.2018, que condenara o arguido na pena única de 9 anos de prisão, pela prática de trinta e sete crimes de abuso de confiança, dos quais trinta e seis qualificados, cinco crimes de falsificação e três crimes de fraude fiscal.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, técnico oficial de contas, exercia a sua actividade numa sociedade que se dedicava à prestaçãod e serviços de contabilidade e que, a partir de 2004, fazendo-se valer da relação de confiança estabelecida com os clientes da sociedade, decidiu apropriar-se de parte ou da totalidade das quantias que por aqueles lhes fossem entregues para pagamento de impostos e contribuições.

E que para tal, entre o mais, adulterava, sem conhecimento dos clientes, os dados das declarações periódicas de IVA, aumentando o valor do IVA dedutível, assim diminuindo ficticiamente o valor do imposto devido, posto o que guardava para si a diferença entre o valor que os clientes entregavam e o valor falsamente apurado.

 

O arguido interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães agora noticiado.