Violência doméstica; agressões a companheira e filho; condenação em pena de prisão suspensa na execução | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Matosinhos, juízo central criminal)

 


08/10/2019

Por acórdão datado do dia 03.10.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Matosinhos, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de dois crimes de violência doméstica na pena única de 3 anos e 10 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período de tempo, com regime de prova, bem como na pena acessória de proibição de contacto com os ofendidos pelo período de 1 ano.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, no contexto da relação que mantinha com a vítima, sua companheira, de 2016 a 2018, em Matosinhos, onde residiam, agrediu esta, controlou-lhe o telemóvel, dirigiu-lhe expressões injuriosas e depreciativas, proibiu-lhe comportamentos, controlou-lhe os movimentos e a roupa que envergava.

 

Mais assentou o tribunal que além destes comportamentos o arguido, de 2014 a 2018, sempre na casa de residência, dirigiu ao filho menor que tinha com a referida companheira expressões injuriosas; e que no dia 18.12.2018, pelas 20h00, lhe desferiu murros na cabeça, pescoço, ouvidos e peito, mais referindo que o matava.