Burla qualificada; falsidade informática; adulteração do conta-quilómetros de veículo automóvel; decisão em recurso; procedência parcial de recurso de arguido | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira)

 


08/10/2019

Por acórdão datado de 05.06.2019, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso interposto por um arguido, fixando em 9 anos de prisão a pena única que anteriormente lhe fora fixada em 12 anos, por acórdão de 07.12.2018, do Tribunal da Relação do Porto, também em recurso, interposto pelo Ministério Público, .
 
 
Estes recursos assim decididos foram interpostos em processo que correu termos no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (juízo central criminal de Santa Maria da Feira), o qual, por acórdão de 27.04.2018, condenara dez arguidos, três dos quais pessoas colectivas, nos seguintes termos:
 
  • três pela prática dos crimes de burla qualificada, falsidade informática e falsificação, em penas únicas de 10 e 8 anos de prisão, dois arguidos pessoas singulares, e de €100 000 de multa, a arguida pessoa colectiva;
  • uma arguida pela prática do crime de burla qualificada e do crime de falsidade informática, na pena única de 6 anos de prisão
  • seis arguidos pela prática do crime de falsificação, quatro deles pessoas singulares, condenados em penas de prisão suspensa na execução -duas de 3 anos e 6 meses e duas de 2 anos e 3 meses-, dois pessoas colectivas, condenados em penas de €30 000 e €16 000 de multa.  
 
Os factos reportam-se à importação de veículos automóveis, no período de Julho de 2013 a Junho de 2016, por "stand" de automóveis sito em Santa Maria da Feira, e à adulteração da sua quilometragem que era primeiro aumentada, tendo em vista a obtenção de redução do imposto devido (ISV), e depois de legalizado o veículo fortemente abatida para que o veículo aparentasse menos uso do que aquele que efectivamente tivera, neste caso tendo em vista o aumento do seu valor comercial na transacção com terceiros.
 
Condenados foram ainda transportadores, por falsificação de documentos de transporte (CMR's) conexa com esta actividade.