Tráfico e mediação de armas; comercialização clandestina de explosivos; decisão proferida em recurso | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal)

 


08/10/2019

Por acórdão datado de 25.09.2019, o  Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por quatro arguidos -um dos quais uma sociedade comercial-, mantendo, nos seus precisos termos, o acórdão de 30.05.2018, do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) que os condenara pela prática do crime de detenção de arma proibida:
  • três, os arguidos pessoas singulares, em penas de prisão suspensas na sua execução -2 anos e 8 meses (2) e 2 anos e 6 meses (1);
  • um, a arguida pessoa colectiva, na pena de 260 dias de multa, à razao diária de €100.

O mesmo acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães julgou integralmente procedentes os recursos interpostos por quatro outros arguidos -dos quais duas pessoas colectivas- absolvendo-os da prática do mesmo crime, pelo qual tinham sido condenados pelo já referido acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este.

 

Os factos em causa no processo ocorreram nos anos de 2012 e 2013, principalmente nas áreas de Paredes, Penafiel e Marco de Canaveses, e reportam-se à actividade, reiterada e clandestina, de aquisição, transporte, armazenamento e venda de produtos explosivos, nomeadamente pólvora, rastilhos, detonadores eléctricos e pirotécnicos, velas explosivas e explosivos de hidrogel.
 
Dois arguidos adquiriram estes materiais e cederam-nos a outros, valendo-se de ligações a um funcionário de sociedade que tinha como objecto a fabricação, comércio e aplicação de explosivos e artigos pirotécnicos; este aproveitava o acesso que por tal via tinha aos explosivos e à respectiva documentação, para os subtrair ao controlo estatal e proceder à sua venda no mercado paralelo.
 
Os restantes arguidos foram condeandos por terem na sua posse aqueles produtos.