Maus tratos em IPSS de acolhimento e apoio a cidadãos portadores de deficiência mental; arquivamento de inquérito por falta de indícios; denúncia caluniosa e fotografias e gravações ilícitas; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Alijó, secção única) 


10/10/2019

Por despacho proferido no dia 17.07.2019, o Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real determinou o arquivamento do inquérito em que se investigava a prática de condutas susceptíveis de integrar o tipo legal de crime de maus tratos, levadas a cabo, conforme denúncias, no ano de 2016, em Alijó, em lar de IPSS vocacionada para o tratamento e acolhimento de cidadão portador de deficiência mental.

 

Depois de realizadas todas as possíveis e pertinentes diligências de inquérito, nas quais se contam mais de cinquenta inquirições a funcionários, utentes e membros dos corpos sociais da IPSS, bem como a familiares dos utentes, o Ministério Público concluiu, entre o mais, que as imagens colhidas sem autorização no interior da instituição, apresentadas em reportagem televisiva como demonstradoras de situações de maus tratos, se devidamente contextualizadas, ou não traduziam qualquer situação de maus tratos, ou não se reportavam a conduta que fosse imputável à IPSS. 

 

Mais concluiu que as denúncias que deram origem ao procedimento, provenientes de uma funcionária da IPSS, foram apresentadas num quadro de conflito laboral que opunha esta à referida IPSS, e que as diligências realizadas ou permitiram, num caso, desmentir por completo a denúncia ou, nos demais, não recolheram qualquer indício corroborador. 

 

No mesmo inquérito, o Ministério Público deduziu acusação contra duas arguidas, ambas antigas trabalhadoras da IPSS, imputando a uma a prática de dois crimes de fotografias e gravações ilícitas e a outra a prática de um crime de denúncia caluniosa e de um crime de falso testemunho.

 

O Ministério Público considerou indiciado que uma das arguidas, em Janeiro de 2017, no decurso do seu labor funcional por conta da IPSS, filmou, sem autorização de quem quer que fosse, dois utentes da instituição; e que a outra arguida, no decurso de uma entrevista a canal de televisão generalista, exibida em Janeiro de 2017, reportou como sucedidos na IPSS em Agosto de 2016 factos que sabia não corresponderem à verdade, versão que reiterou quando inquirida no inquérito que suportou a investigação criminal, depois de ter prestado juramento.