Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços; derrocada em Mesão Frio, Guimarães; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Guimarães, 2.ª secção) 

 


03/07/2019

No dia 21.06.2019, o Ministério Público na Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção), deduziu acusação contra uma pessoa colectiva, dois arguidos empresários e sócios-gerentes daquela pessoa colectiva, e um arguido e uma arguida, engenheiros, imputando a todos a prática de um crime de infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário.

 

O Ministério Público considerou indiciado que no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por dez casas de habitação, os arguidos empresários construíram, de 15.03.2007 a 22.02.2008, um aterro, em Mesão Frio, Guimarães, determinando, em conjunto com a actuação dos arguidos engenheiros, que o mesmo não observasse as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo.

 

Mais indiciou o Ministério Público que como consequência directa e necessária de tais vícios de construção, no dia 02.04.2013, os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros, ficando depositados na estrada nacional variante à EN 201 12000m3 de solo e lama, só por casualidade não causando danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante.