Roubo; decisão de condenação proferida em recurso; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia)

 

 


16/05/2019

Por acórdão datado do dia 08.05.2019, o Tribunal da Relação do Porto concedeu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, condenou um arguido na pena de 4 anos de prisão efectiva, pela prática de um crime de roubo, revogando o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto (juízo central criminal de Vila Nova de Gaia), de 13.12.2018, que o absolvera.

 

O Tribunal da Relação do Porto considerou provado que o arguido, no dia 07.10.2015, pelas 11h00, introduziu-se no interior de uma casa de residência, sita em Vila Nova de Gaia, apropriando-se de €60 em numerário e de objectos no valor de €1 400; e que, depois disto, o arguido abeirou-se da ofendida, uma senhora idosa que entretanto chegara a casa, colocou-lhe no rosto um pano embebido em líquido de características não apuradas que a fez desmair, posto o que lhe retirou da mão esquerda duas alianças e um anel e lhe arrancou do pescoço um fio de ouro. 

 

Entre outras razões para não suspender a execução da pena de prisão, o tribunal considerou o facto de o arguido ter cometido o crime no período de suspensão da execução de outra pena de prisão que lhe fora anteriormente aplicada e que a gravidade do crime cometido não permitia tal opção.