Violência doméstica; condeenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (juízo de competência genérica de Baião)

 


06/05/2019

Por sentença de 02.05.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (juízo de competência genérica de Baião) condenou um arguido na pena de 4 anos e 5 meses de prisão, efectiva, pela prática de um crime de violência doméstica.

 

O tribunal considerou provado que o arguido casado com a ofendida desde 1983 e residindo em Baião, agrediu esta durante toda a vivência conjugal, com estalos, empurrões e murros, o que motivou que a vítima por três vezes tivesse abandonado o lar conjugal.

Mais concretamente, deu ainda o tribunal como provado, além do mais, que no dia 06.06.2018, no interior da casa de residência do casal, o arguido insultou a vítima, desferiu-lhe pancadas no corpo com um cinto, arrastou-a para um sofá, rasgou-lhe a roupa e socou-a.

 

Para não suspender a pena de prisão aplicada ao arguido, o tribunal concluiu que nem as circunstâncias do facto, nem a conduta que o arguido mantivera depois dele, permitiam um juízo favorável relativamente ao seu comportamento futuro, não se antevendo nele sensibilidade e capacidade para interiorizar o desvalor da sua conduta.

 

Esta sentença ainda não transitou em julgado.