Abusos sexuais de criança cometidos por avô | condenação em primeira instância| Ministério Público na Comarca de Porto Este (Juízo Central Criminal de Penafiel – Juiz 2)

 


03/05/2019

Por acórdão proferido no dia 11.04.2019, o Tribunal Colectivo da Comarca de Porto Este deu como parcialmente provados os factos constantes da Decisão de Pronúncia e condenou o arguido pela prática de:
 
 
- um crime de abuso sexual de criança, agravado, na pena de três anos e oito meses de prisão;
- dez crimes de abuso sexual de criança, agravados, na pena de seis anos e quatro meses de prisão, por cada um;
 
 
Em cúmulo jurídico, o arguido foi condenado na pena de onze anos de prisão.
 
 
Os factos reportam-se a um arguido que, no período compreendido entre o Verão de 2014 e Outubro de 2015, manteve trato sexual com a neta, nascida em Dezembro de 2002, em períodos em que a criança permanecia em sua casa, ao cuidado dos avós, enquanto os pais exerciam actividade profissional.
 
 
O tribunal condenou ainda o arguido no pagamento de uma indemnização à vítima fixada em 12.000,00€.