Peculato; apropriação por tesoureiro de faculdade de pagamentos cobrados a estudantes; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 

 


02/05/2019

Por acórdão datado de 27.032019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central crimnal) condenou um arguido pela prática de um crime de peculato e de um crime de falsidade informática agravado, na pena única de 4 anos de prisão, com suspensão na sua execução pelo mesmo período.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, enquanto tesoureiro da tesouraria da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entre 14.02.2012 e 12.01.2017, fez seus €27 246,97 que lhe haviam sido entregues por estudantes em numerário para efectivação de pagamentos diversos. 

 
Mais considerou provado o tribunal que o arguido, para ocultar a apropriação e aparentar no sistema informático que as dívidas dos estudantes estavam devidamente regularizadas perante a faculdade, introduziu naquele dados falsos para que a conta-corrente de cada estudante ficasse, sempre na aparência, saldada.