Abuso de confiança fiscal | falta de entrega de IVA por sociedade de comércio de combustíveis | branqueamento de capitais | prisão efectiva | perda de vantagens do crime | condenação em primeira instância | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira

 


12/04/2019

Por acórdão proferido no dia 04.03.2019, não transitado em julgado, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal de Aveiro – Santa Maria da Feira condenou um arguido pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal na forma continuada, na pena três anos de prisão e, pela prática de um crime de branqueamento de capitais, na pena de cinco anos de prisão. Em cúmulo jurídico, a pena única foi de seis anos de prisão.
 
Os factos reportam-se ao período compreendido entre o último trimestre do ano de 2003 e o final de 2005, quando, enquanto gerente de facto de uma sociedade dedicada à comercialização de combustíveis, o arguido não entregou aos cofres do Estado o valor do IVA recebido em resultado de transacções comerciais, no valor aproximado de €: 11.000.000,00 (onze milhões de euros), integrando-o no património da sociedade.
 
Igualmente, ao longo desse período, levou a cabo operações várias visando transferir parte da vantagem obtida, cerca de €:7.000.000,00€, para o seu património pessoal, dando-lhe a aparência de uma origem lícita.
 
Além da pessoa singular, foi igualmente condenada numa pena de multa de 120.000,00€, pelo crime de branqueamento de capitais, uma das sociedades comerciais utilizada como veículo de passagem das vantagens obtidas.
 
O Tribunal determinou, por fim, a perda das vantagens obtidas pelo arguido com a prática dos crimes, no valor de 7.000.000,00€.