Abuso de poderes; arguido no exercício das funções de presidente de Câmara Municipal | condenação em primeira instância não transitada em julgado| Ministério Público na Comarca de Aveiro (Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira)

 

 


14/03/2019

Por sentença proferida no dia 28.02.2019, ainda não transitada em julgado, o Tribunal Colectivo do Juízo Central Criminal deu como parcialmente provados os factos constantes da decisão de pronúncia e condenou o arguido enquanto, à data, presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra na pena de um ano e dois meses de prisão, suspensa na execução por igual período, subordinada ao dever de o arguido entregar aos Bombeiros Voluntários de Vale de Cambra a quantia de mil e quinhentos euros.
 
 
Recorda-se que os factos se reportam à construção de um poço num lote de terreno municipal da Zona Industrial de Lordelo/Codal, tendo o arguido deliberado a alteração do loteamento e criação de um novo lote que incluía o poço, ficando com o poço e a água que canalizou para casa, através da realização de obras (abertura de uma vala e colocação de um tubo) nas quais utilizou vários meios municipais (camião para transporte de betuminoso, máquina de tapete, cilindro e batedora) em seu próprio único benefício, sem pagar.