Corrupção activa; promessa de vantagem futura a agente da PSP em troca de perdão de infracções rodoviárias; condenação; pena de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 

 

 


14/03/2019

Por acórdão proferido no dia 20.02.2019, o Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por um arguido, mantendo na íntegra o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Porto, juízo central criminal-, de 25.10.2018, que o condenara pela prática de um crime de corrupção activa, na pena de 16 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

 

Recorda-se ter ficado provado que o arguido agora em causa, no dia 20.01.2017, na cidade do Porto, a troco do perdão de uma contra-ordenação, prometeu a agente da PSP, que a aceitou, promessa futura de ajuda na área da saúde, aquela em que desenvolvia a sua actividade profissional.