Ameaça; extorsão na forma tentada; difamação; injúria; incêndio; envio de mensagens ameaçadores por e-mail e SMS; perseguição intimidatória a advogados e a partes de processos judiciais; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 


11/03/2019

Por acórdão proferido no dia 05.02.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto condenou um arguido pela prática de 30 crimes de ameaça, 2 crimes de coacção, 3 crimes de extorsão na forma tentada, 9 crimes de ínjúria, 15 crimes de difamação, 2 crimes de dano, 1 crime de introdução em lugar vedado ao público, 1 crime de roubo e 1 crime de introdução em lugar vedado ao público, na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão.

 

O tribunal considerou provado que na sequência do desfecho de alguns processos judiciais em que fora parte o arguido passou a visar com condutas persecutórias e intimidatórias os ofendidos, partes naqueles processos, uns, advogados neles envolvidos, outros.

 

De acordo com a matéria provada, o arguido, além do mais

  • de 04.03.2016 a 10.03.2018 remeteu para os ofendidos e para terceiros e-mails e mensagens com conteúdos injuriosos, difamatórios e ameaçadores, dizendo, entre o mais, que aqueles eram corruptos e que integravam uma máfia, que os iria matar ou ferir gravemente e destruir-lhes as casas;
  • na tarde do dia 14.10.2016, dirigiu-se ao escritório de um dos advogados ofendidos, sito na cidade do Porto, entrou no gabinete deste sem autorização e aí despejou líquido inflamável a que ateou fogo, originando chamas que alastraram em línguas oblíqua com altura que chegou a atingir cerca de um metro; nesta ocasião, quando abordado pela funcionária do escritório e por duas outras advogadas, que procuravam impedir a sua conduta, o arguido apontou-lhes objecto em tudo semelhante a arma de fogo, assim as impedindo de agir;
  • no dia 17.10.2016, pelas 2h00, imobilizou um veículo automóvel com a frente quase encostada ao portão da sede da sociedade de advogados onde trabalhavam alguns dos ofendidos,posto o que pegou fogo ao referido veículo, que ali ardeu por completo, causando estragos no aludido portão.