Homicídio qualificado; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 


11/03/2019

Por acórdão datado do dia 06.02.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado na pena de 16 anos de prisão.

 

O tribunal deu como provado que o arguido vivia com a vítima, sua companheira, num quarto -um sótão sem água nem electricidade- sito no Bonfim, nesta cidade do Porto; e que esta, além de ser toxicodependente, pacedia de várias doenças incapacitantes que praticamente a impediam de sair do quarto.

 

Mais deu o tribunal como provado que no dia 19.06.2018, pelas 3h00, no interior do dito quarto, o arguido e a vítima iniciaram a discutir entre si, como aliás faziam amiúde, desta feita porque a vítima insistisse em fumar no quarto e em deambular pelo mesmo e o arguido pretendesse que a mesma o não fizesse por querer dormir.

 

Na sequência desta discussão, mais resultou provado, o arguido abeirou-se da companheira e desferiu-lhe estalos na cara e murros no queixo e pescoço, jogando-a depois para cima da cama, de onde a mesma acabou por cair, tombando no solo; o arguido ergueu-a então do chão, jogou-a de novo para a cama, fazendo com que embatesse com a cabeça numa travessa lateral da cama; de seguida, estando a vítima inerte, o arguido apertou-lhe o pescoço, impedindo-a de respirar, assim a matando.