Peculato; apropriação por agente de execução de quantias depositadas em processos executivos; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 


06/03/2019

Por acórdão datado do dia 13.02.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um arguido na pena de 5 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova, pela prática de um crime de peculato.

 

O tribunal considerou provado que o arguido,  entre 10.09.2003 e 16.02.2012, no exercício das funções de agente de execução, se apoderou de €113 003,08. Este montante era resultante da soma de diversas quantias que recebera em processos executivos ao longo daqueles anos, como produto da venda de bens penhorados ou como pagamento voluntário de dívidas, e devia ser aplicado unicamente no pagamento das quantias exequendas e dos encargos com o processo.