Peculato na forma continuada; apropriação de receitas por Agente da Polícia Municipal | condenação em primeira instância não transitada em julgado| Ministério Público na Comarca de Porto Este (Juízo Local Criminal de Marco de Canaveses)

 


04/03/2019

Por sentença proferida no dia 27.02.2019, ainda não transitada em julgado, o Tribunal do Juízo Local Criminal do Marco de Canaveses deu como provados os factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público e condenou um ex-Agente da Polícia Municipal da Câmara do Marco de Canaveses na pena de dois anos e um mês de prisão, suspensa na execução por igual período.
 
 
De acordo com a sentença, no período compreendido entre Maio de 2011 e Fevereiro de 2016 e enquanto agente da Polícia Municipal, o arguido foi encarregue da recolha de receitas provenientes das Piscinas de Alpendurada e Marco de Canaveses, com vista à sua entrega na tesouraria da Câmara Municipal.
 
 
Contrariamente à obrigação que sobre si impendia, o arguido não entregou quantias que foi recebendo ao longo do mencionado período, que ascenderam a cerca de 29.974,10€, fazendo-as suas e gastando-as em proveito pessoal.
 
 
A sentença determinou ainda a perda das vantagens auferidas com a prática dos factos, condenando o arguido a pagar ao Município do Marco de Canaveses o montante global referido.