Burla a seguradoras; falsificação; extravios de bagagem transportada em avião; decisão em recurso | Ministério Público na Comarca de Aveiro ( Juízo Central Criminal de Santa Maria da Feira)

 


12/02/2019

Por acórdão datado de 07.11.2018, o Tribunal da Relação do Porto julgou improcedentes os recursos interpostos pelo Ministério Público e pelos arguidos, confirmando integralmente o acórdão do Juízo Central de Santa Maria da Feira, de 06.03.2018, que condenou 17 arguidos pela prática de crimes de falsificação e burla em penas de multa ou de prisão suspensas na sua execução.
Recorda-se que os factos se consumaram em data não apurada mas anterior a Maio de 2006, quando os arguidos, conhecedores dos procedimentos necessários a quando da perda ou extravio de bagagem não acompanhada, simularam perdas/extravios assim obtendo indemnizações pelas companhias de seguros.