Sequestro agravado; deslocação de criança para o estrangeiro pela mãe em desrespeito de decisão judicial; decisão em recurso interposto pelo Ministério Público; agravamento das penas de prisão suspensas na execução | Ministério Públco no Juízo Central Criminal de Braga 

 


04/02/2019

Por acórdão datado de 14.01.2019, o Tribunal da Relação de Guimarães julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público e, em consequência, agravou para 4 anos e 4 meses de prisão e 4 anos de prisão, suspensas na sua execução por igual período, as penas de 3 anos de prisão suspensas na sua execução que havaim sido aplicada a duas arguidas que por acórdão de 06.06.2018, haviam sido aplicadas a duas arguidas pela prática do crime de sequestro agravado.

 

As penas de 2 anos de prisão suspensas na sua execução que foram aplicada a dois arguidos pela prática do mesmo crime, foram agravadas para 3 anos e 4 meses, também suspensas na sua execução.

 

Recorda-se estar provado que as arguidas, mãe e avó materna de uma criança nascida em 2014, fugiram com ela para o estrangeiro, aí permancendo a criança de 09.06.2016 a 09.07.2017, no Dubai, Índia, Nepal, Brasil e Qatar.

 
O tribunal considerou também provado que as arguidas levaram a cabo esta conduta por temerem que a arguida mãe da criança perdesse a guarda da mesma e para a subtraírem ao convívio com o pai constante da regulação do exercício das responsabilidades parentais judicialmente homologada.
 
Por fim, o tribunal assentou que na execução desta fuga  as arguidas contaram com a colaboração dos arguidos, avô materno e tio materno da criança, os quais na sua ausência de Portugal e na qualidade de procuradores trataram de assuntos pendentes e portaram dinheiro ao Brasil para que as arguidas pudessem suportar as despesas.