Violência doméstica; sequestro; condução perigosa de veículo rodoviário; dano qualificado, homicídio qualificado na forma tentada; tráfico de menor gravidade; detenção de arma proibida; agressão física e sequestro, condução perigosa e dano sobre veículo das forças de segurança, tentativa de atropelamento de agentes de autoridade; detenção para venda de estupefaciente e detenção de armas proibidas | Ministério Público no DIAP de Aveiro (Aveiro, 1ª Secção)

 


30/01/2019

No dia 10.01.2019, o MP junto do DIAP de Aveiro (Aveiro - 1ª Secção) acusou um individuo da prática de um crime de violência doméstica na forma consumada, dois crimes de sequestro, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, três crimes de dano qualificado, seis crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de tráfico de menor gravidade e um crime de detenção de arma proibida.
 
 
 
 
Os factos relativos ao crime de violência doméstica consumaram-se entre Abril e Julho de 2018, período durante o qual o arguido e a ofendida mantiveram uma relação de união de facto, iniciada no mês de Janeiro. A convivência foi mantida numa autocaravana pertença do arguido e aí, no seu interior, por diversas ocasiões, este agrediu com murros e pontapés a sua companheira; em duas ocasiões, depois de esta ter logrado fugir, o arguido foi no seu encalço, agarrou-a e trouxe-a de novo para a autocaravana, onde a manteve durante várias horas contra a vontade. 
 
 
 
 
No dia 13 de Julho de 2018, na cidade de Ovar, após mais um episódio de agressões presenciado por um cidadão que chamou a PSP, elementos desta polícia abordaram o arguido que se pôs em fuga, ao volante da autocaravana que conduziu por diversas ruas daquela cidade em absoluto desrespeito pelas regras de trânsito e causando pânico nos múltiplos condutores com quem se cruzou.
 
 
 
 
Em duas ocasiões, durante a perseguição encetada por agentes da PSP, que lhe barraram as ruas, o arguido direccionou a autocaravana contra os agentes da PSP e contra os veículos por estes conduzidos.
 
 
 
 
Quando finalmente foi alcançado verificou-se que o arguido tinha no seu interior mais de 180 gr. da cannabis e cerca de 17 gr. de MDMA e ainda duas espadas do tipo “Catana” japonesa.
 
 
 
 
O arguido aguarda em prisão preventiva o evoluir do processo.