Abuso sexual de criança agravado; abuso sexual de menores dependentes agravado; copntactos sexuais com filha e enteada; condenação; pena de prisão efectiva | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal)

 

 


30/01/2019

Por acórdão de 25.01.2019, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Porto, juízo central criminal) condenou um arguido na pena única de 12 anos de prisão, pela prática de cento e dez crimes de abuso sexual de criança agravado e de cinquenta e quatro de abuso sexual de menores dependentes agravado.

 

O tribunal considerou provado, em síntese, que o arguido, desde 2009 e até Setembro de 2017, na sua casa de residência, sita em Gondomar, e uma vez numa zona de monte, em Valongo, manteve trato de natureza sexual com a sua filha, nascida no ano 2000.

E que de 2011 a Dezembro de 2017, também na sua casa de residência e naquela mesma ocasião do monte, em Valongo, manteve trato sexual com a filha da sua companheira, nascida em 2002. 

 

Na fixação da pena concreta, o tribunal teve em conta, entre o mais, as elevadas exigências de prevenção geral face à frequência da prática de crimes como os praticados pelo arguido e à ressonância social de repulsa que tal prática gera, com o alarme social, a intranqulididade e a insegurança que lhe estão inerentes.