Peculato; falsificação; apropriação de dinheiro de freguesia pelo presidente da junta de freguesia; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção)

 


10/12/2018

No dia 28.11.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra um arguido, imputando-lhe a prática de um crime de peculato e de um crime de falsificação.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no exercício funcional como presidente da junta de freguesia de Pedraça, concelho de Cabeceiras de Basto, de 03.03.2010 a 04.09.2013, apropriou-se do montante global de €34 452,95, pertença da referida autarquia.

 

Para tal, mais refere a acusação, a pretexto da execução de tarefas de pagamento a fornecedores e de liquidação de outros encargos, o arguido logrou que fossem preenchidos, assinados e postos em condições de ser pagos vários cheques, de que ficou portador e que logrou depositar em contas bancárias a que tinha acesso.

 

Corrida também investigação patrimonial e financeira, o Ministério Público liquidou €598 172,51 a título de património incongruente, isto é, património não compatível com os rendimentos lícitos do arguido, peticionando, por isso, que fosse o mesmo condenado a pagar tal montante ao Estado.