Parque de Ciência e Inovação de Aveiro; localização e procedimentoi administrativo conducente à sua instalação; investigação criminal; despacho de arquivamento | Ministério Público no Diap da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção)

 


06/12/2018

Por despacho datado de 31.10.2018, o Ministério Público no Diap da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) determinou o arquivamento do processo de inquérito em que se investigaram denúncias relativas à escolha do local para instalar o Parque de Ciência e Inovação de Aveiro (freguesias de Aradas, Aveiro, e de São Salvador, Ílhavo) e ao respectivo procedimento administrativo de instalação.

 

Efectuada investigação, o Ministério Público considerou que ao longo dos mais de seis anos que a mesma durou não foram recolhidos quaisquer indícios da prática de factos integradores de infracção criminal, nomeadamente dos crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio e violação de regras urbanísticas.

 

Considera o despacho inexistir uma única prova material que comprove que os diversos responsáveis do Estado tiveram uma conduta intencionalmente dolosa com vista a qualquer recebimento ou promessa de vantagem para a prática dos actos em que intervieram, ou tenham mesmo sido sujeitos dessa mesma oferta, fosse de quem fosse.

 

Detendo-se na infracção criminal de violação de regras urbanísticas, o despacho afirma resultar patente o esforço das entidades para que a construção e funcionamento do Parque de Ciência e Inovação não violasse as normas urbanísticas e que uma coisa será as eventuais insuficiência ou deficiência desse esforço, outra bem diferente é que delas se possa concluir pela existência de intencionalidade criminosa.