Burla qualificada; pedidos de importâncias em dinheiro por advogada a cliente sob falso pretexo de que se destinavam a despesas judiciais; condenação; pena de prisão suspensa na sua execução | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal)

 


04/12/2018

Por acórdão datado do dia 27.11.2018, o Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal) condenou uma arguida pela prática de um crime de burla qualificada na pena de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

 

O tribunal considerou provado, além do mais, que a arguida, advogada em Barcelos, nos anos de 2010, 2011 e 2012, solicitou diversas quantias a um seu cliente, no total de €177 795,00, sob diversos pretextos, nomeadamente:

  • €16 000 relativos a preparos e provisão relativos à oposição no âmbito de um processo de injunção;
  • €50 000 para prestação de caução no mesmo processo;
  • €100 000 para reforço da mesma caução;
  • €3 000 para diligências destinadas a acautelar património;
  • €5 000 para provisões;
  • €3 795 para reforço da provisão.

 

Mais considerou provado o tribunal que a arguida fez suas estas quantias, não lhes dando qualquer dos usos que alegara quando as pedira.