Prevaricação de titular de cargo político; vereadores de câmara municipal; licenciamento de obra violadora de regras urbanísticas; acusação | Ministério Público no Diap da Comarca de Viana do Castelo

 


09/11/2018

Por despacho datado de 22.10.2018,  o Ministério Público acusou dois arguidos, ambos vereadores da Câmara Municipal de Ponte de Lima e com o pelouro das obras particulares e urbanismo -um no mandato de 2009/2013, outro no mandato de 2013/2017-, imputando a cada um deles a prática de um crime de prevaricação de titular de cargo político, em concurso aparente com o crime de violação de regras urbanísticas e com o crime de abuso de poder.

 

O Ministério Público considerou indiciado que um dos arguidos, aquele que foi vereador de 2009 a 20013, no dia 02.09.2013 deferiu o processo de licenciamento de um muro, desconsiderando as normas legais, a circunstância de a obra estar desconforme com o projecto apresentado, os sucessivos pareceres técnicos dos serviços da autarquia que o informaram disso e de que a obra não era legalizável e mesmo anteriores despachos que proferira relativamente à mesma obra indeferindo a sua legalização.

 

Indiciou ainda que o segundo vereador substituiu aquele no cargo em 2013 e decidiu, apesar da ilegalidade da decisão anterior, que conhecia, dar-lhe o seu aval e concordância, assinando o alvará de aditamento ao alvará de obras.