Violação de normas de execução orçamental; adjudicação de obras por autarca desrespeitando as formalidades exigíveis; provimento de recurso interposto pelo Ministério Público | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Guimarães

 


08/11/2018

Por acórdão de 08.10.2018, o Tribunal da Relação de Guimarães concedeu provimento parcial a recurso que o Ministério Público interpusera de sentença do Tribunal Judicial de Braga -juízo local criminal de Guimarães-, datada de 15.03.2018, quanto ao quantitativo diário da pena de multa de 120 dias em que o arguido fora condenado, pela prática de um crime de violação de normas de execução orçamental.

Esse quantitativo, fixado pelo Tribunal Judicial de Braga em €9, correspondendo a uma multa global de €1080, foi agora fixado pelo Tribunal da Relação de Guimarães em €25, dando origem a uma multa global de €3000.

 

Recorda-se que o arguido, presidente da Câmara Municipal de Vizela, no mandato de 2009/2013, foi condenado por decidir não sujeitar a contratação da parte final das obras dos Paços do Concelho de Vizela às formalidades exigíveis, nomeadamente à prévia autorização da Câmara Municipal e ao visto do Tribunal de Contas.

 
Para tal, deu o tribunal como provado, invocou urgência que não se verificava na realização das obras e determinou o seu artifical fraccionamento em várias adjudicações -formalizadas em Julho, Setembro e Outubro de 2012-, com o fito de contornar a necessidade de aprovação da Câmara Municipal e de visto prévio do Tribunal de Contas.
 
 
Por fim, ficou ainda provado que, de qualquer modo, os trabalhos das ditas obras foram iniciados sem qualquer formalização dos convites, da abertura dos procedimentos de ajuste directo ou da cabimentação das despesas, e que os procedimentos só foram formalizados já depois de contratadas, adjudicadas, iniciadas e concluídas as obras.