Violação de normas de execução orçamental; adjudicação de obras por autarca desrespeitando as formalidades exigíveis; provimento de recurso interposto pelo Ministério Público | Ministério Público no Juízo Local Criminal de Guimarães
Por acórdão de 08.10.2018, o Tribunal da Relação de Guimarães concedeu provimento parcial a recurso que o Ministério Público interpusera de sentença do Tribunal Judicial de Braga -juízo local criminal de Guimarães-, datada de 15.03.2018, quanto ao quantitativo diário da pena de multa de 120 dias em que o arguido fora condenado, pela prática de um crime de violação de normas de execução orçamental.
Esse quantitativo, fixado pelo Tribunal Judicial de Braga em €9, correspondendo a uma multa global de €1080, foi agora fixado pelo Tribunal da Relação de Guimarães em €25, dando origem a uma multa global de €3000.
Recorda-se que o arguido, presidente da Câmara Municipal de Vizela, no mandato de 2009/2013, foi condenado por decidir não sujeitar a contratação da parte final das obras dos Paços do Concelho de Vizela às formalidades exigíveis, nomeadamente à prévia autorização da Câmara Municipal e ao visto do Tribunal de Contas.