Corrupção activa e passiva; recebimento de dinheiro por agente da PSP em troca de perdão de infracções rodoviárias; condenação; penas de prisão suspensas na sua execução | Ministério Público no Juízo Central Criminal do Porto

 


07/11/2018

 Por acórdão datado de 25.10.2018, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto -Juízo Central Criminal do Porto- condenou três arguidos 

  • um, agente da PSP, pela prática de cinco crimes de corrupção passiva, um dos quais na forma tentada, na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período;
  • dois outros, pela prática, cada um deles, de um crime de corrupção activa, na pena de 16 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
 
 
O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação deduzida pelo Ministério Público, que um dos arguidos, o agente da PSP, incumbindo de fiscalizar a circulação automóvel na cidade do Porto, em cinco ocasiões sucedidas em Setembro, Novembro e Dezembro de 2016 e Janeiro de 2017, em vários locais da cidade do Porto, aceitou receber dinheiro de automobilistas a troco de não lhes levantar os autos das contra-ordenações que tinham praticado.