Peculato; apropriação de fundos por parte de presidente de junta de freguesia; condenação | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Viana do Castelo

 


05/11/2018

Por acórdão de 22.10.2018, o Tribunal Judicial de Viana do Castelo -juízo central criminal de Viana do Castelo- condenou um arguido na pena única de 4 anos e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e 100 dias de multa, à razão diária de €20, num total de €2000, pela prática dos crimes de peculato, falsificação de documento e detenção de arma proibida.

 

O tribunal considerou provado que o arguido, de 18.05.2009 a 19.10.2013, no desempenho de funções como presidente de junta de freguesia do concelho de Monção, fez seu o montante global de €55 350,50, pertencente à referida junta de freguesia.

Para tal, concluiu o tribunal, o arguido inscrevia ou mandava inscrever na contas da junta de fregusia, nos campos relativos a despesas de serviços de limpezas, descritas em termos contabilísticos como despesas de "Limpeza e higiene" e "Conservação de ruas e outros espaços do domínio público" montantes superiores aos que efectivamente pagava aos prestadores de tais serviços, fazendo suas as diferenças entre os montantes inscritos e os realmente pagos.

 

No âmbito do mesmo desígnio, o arguido solicitava aos prestadores dos serviços que assinassem as autorizações de pagamento/recibos sem que de tais documentos figurasse qualquer montante, completando-os posteriormente com os montantes que entendia, superiores aos efectivamente pagos.

 

O arguido foi ainda condenado a pagar ao Estado a quantia de €55 350,50, correspondente à vantagem criminosa obtida com a prática do crime.