Homicídio; mãe que se jogou com o filho ao Rio Cávado em Barcelos; alteração da decisão condenatória em recurso | Ministério Público no Juízo Central Criminal de Braga

 


05/11/2018

Por acórdão datado de 18.09.2018, o Supremo Tribunal de Justiça concedeu parcial provimento ao recurso interposto por uma arguida, atenuando especialmente a pena de prisão que lhe fora imposta pela prática do crime de homicídio, pena que fixou agora em 7 anos.
 
Por decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Juízo Central Criminal de Braga), de 15.03.2017, a arguida fora condenada na pena de 10 anos de prisão, tendo sido ordenado o seu internamento em estabelecimento destinado a inimputáveis pelo tempo correspondente à pena e enquanto o regime dos estabelecimentos prisionais comuns se mostrasse prejudicial à condenada face à anomalia psíquica de que padece; o Supremo Tribunal de Justiça manteve este regime de execução da pena.
 
 
 
Recorda-se que a arguida estava acusada de no dia 17.06.2016, com o filho de seis anos de idade ao colo, ter galgado o gradeamento da ponte rodoviária que liga Barcelos a Rio Covo, atirando-se do cimo da mesma e caindo com o filho ao Rio Cávado; a arguida viria a ser resgatada do rio com vida por populares; o seu filho, porém, morreu afogado.